registro de marcas
Registro de marcas
O registro da marca é um respaldo legal que, além de atribuir-lhe valor fornece maior segurança para atuação no mercado, viabiliza transações comerciais e protege o investimento realizado. À marca só é atribuído um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e proteção.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o primeiro e principal passo para garantir seus direitos no mercado. Com a marca registrada, sua empresa terá garantias, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
Tipos de marcas registráveis junto ao INPI:
Marca Nominativa – Constituída apenas pelo nome (combinação de letras e/ou algarismos) em caracteres de imprensa normal, sem forma figurativa.
Marca Figurativa – Constituída apenas pela figura, desenho ou símbolo fantasia.
Marca Mista – Constituída pelo nome agregado à figura (nominativa e figurativa) ou pelo nome com grafia estilizada.
Marca Tridimensional – Constituída pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto ou embalagem.